Até 2015, se um Plano de Previdência Privada apresentasse déficit por três anos consecutivos ou, em outro caso, fosse deficitário por 10% de sua reserva matemática, teria de apresentar um plano para cobrir 100% a apropriação desse valores. Por esta forma, nós economiários estamos pagando esse nefasto Equacionamento hoje em dia.
Muito embora essa cobrança injusta e indevida, posto não termos contribuído para o déficit, é juridicamente perfeita. Só temos dois caminhos para amenizar nosso prejuízo: ações judiciais individuais ou coletivas ou através do Parlamento.
Em qualquer das formas escolhidas, a estrada é longa. Se por meio de questionamento da justiça nos deparamos com sucessos imediatistas de liminares, na maioria das vezes derrubadas, ou a continuidades em outras instâncias, sujeitas a contra-teses ou decisões judiciais desfavoráveis. No parlamento o caminho também é penoso e longo. Primeiro um deputado apresenta o projeto que é designado outro parlamentar, chamado Relator, para se manifestar. Em caso positivo passa por inúmeras Comissões e somente depois vai à Plenários para sua votação. O tempo médio para aprovação gira em torno de quatro anos.
A Fenacef contratou a empresa “Parlamento – Assessoria e Consultoria” para acompanhar “pari passos” os projetos de nossos interesses. Os principais são:
I – Projeto de Lei complementar 268/ 16:” Aprimorar os dispositivos de governança das entidades fechadas de previdências complementar”;
II -Projeto Legislativo da Câmara 956/18: ”Susta os efeitos da Resolução CGPAR 023”;
III – Projeto de Lei da Câmara Complementar 439\17: ”Disciplina o processo de equacionamento dos planos deficitários”;
VI – Projeto de Lei 882/17:” Debruça-se sobre a cobrança de imposto de renda”;
V – Projeto de Lei Complementar do Senado 265/16: ”Estabelece que é responsabilidade exclusiva da patrocinadora o déficit produzido”;
VI – Projeto de Lei de Iniciativa do Senado 312\16; ”Enquadra as entidades de previdência complementar, quanto às aplicações temerárias ou fraudulentas, como crimes contra o sistema Financeiro Nacional”.
Qualquer dos caminhos escolhidos, este será longo e difícil.
Finalmente, quanto à elasticidade do prazo, nos deparamos com outros problemas. Primeiro, a PREVIC só aceita uma negociação se forem enquadrados os anos de 2014,2015, por não terem sido debitados pelo máximos, bem como 2 bilhões de 2017, perfazendo 20 bilhões de reais. Se isso acontecesse, a diferença da prestação seria irrisória. Em segundo, se estendido o prazo, a Caixa se vê impossibilitada de aprovisionar R$: 500 milhões de débito em seu balanço.
Vê-se, portanto, que os dados não são animadores. Entretanto, preferimos a verdade que criar ilusões a curto prazo.
Fernando Maia da Nóbrega
Presidente
|